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2° FESTIVAL UNIFEV DA CANÇÃO

REGULAMENTO

Art. 1º O 2º Festival UNIFEV da Canção é uma promoção do Centro Universitário de Votuporanga.

Art. 2 º Constituem objetivos do 2º Festival UNIFEV da Canção:

1 - Valorizar a música, incentivando a participação da comunidade acadêmica em eventos culturais e artísticos.
2 - Revelar novos talentos musicais.
3 - Integrar alunos, professores e colaboradores da instituição.

Art. 3º O evento contemplará todos os gêneros e estilos musicais e premiará participantes nas categorias “intérprete” e “canção original”.

Art. 4º Poderão inscrever-se alunos, professores e colaboradores da UNIFEV, nas categorias:

a) Canção original (composição inédita - acompanhamento com playback ou banda)

1 - Categoria Individual
2 - Categoria Grupo (dupla, grupo musical ou banda)

b) Intérprete (acompanhamento com playback ou banda)

1 - Categoria Individual
2 - Categoria Grupo (dupla, grupo musical ou banda)

§ 1º. Pelo menos um integrante da categoria grupo deve ser aluno, professor ou colaborador da UNIFEV.

§ 2º. Um mesmo integrante não poderá concorrer em mais de uma canção, a não ser fazendo acompanhamento para a categoria individual.

Art. 5º A inscrição deverá ser realizada nas Centrais de Relacionamento da UNIFEV, no período de 28 de outubro a 12 de novembro de 2011, até às 12h, mediante o preenchimento completo da ficha de inscrição e a entrega de 1 (um) litro de leite longa vida por inscrito.
Parágrafo único: Para a categoria grupo, deverá ser preenchida uma única ficha de inscrição com os nomes de todos os participantes.

Art. 6º Na categoria canção original, a letra deverá ser anexada, em 5 (cinco) vias, na ficha de inscrição.

Art. 7º O concorrente, no ato da inscrição, automaticamente autoriza a utilização da imagem e do áudio registrados neste 2º Festival UNIFEV da Canção.

Art. 8º O 2º Festival UNIFEV da Canção acontecerá no dia 21 de novembro de 2011, em horário e local a serem divulgados.

Art. 9º A banca julgadora será composta por 5 (cinco) integrantes de reconhecida competência, escolhidos pela comissão organizadora. 

Art. 10 A banca julgadora, para classificação, avaliará:

a) para a categoria Canção Original: instrumentação, afinação, originalidade, letra e presença de palco.
b) para a categoria Intérprete: afinação e presença de palco.

Art.11 Os participantes individuais ou grupos terão, no dia do evento, no período diurno, 20 minutos para ensaiar no palco, segundo cronograma a ser definido pela comissão organizadora do 2º Festival UNIFEV da Canção.

Art. 12 Os concorrentes deverão estar no local do evento, pelo menos, uma hora antes do início com os instrumentos necessários para a apresentação e cópia da ficha de inscrição.

Art. 13 Todas as despesas de transporte, hospedagem e alimentação correrão por conta do concorrente.

Art. 14 O tempo total de preparação e apresentação de cada música concorrente será de, no máximo, 10 minutos, sob pena de desclassificação.

Art. 15 A banca julgadora dará nota de 5 a 10 e a classificação considerará o total obtido pela soma dos pontos.

Art. 16 A banca julgadora terá um presidente, que decidirá em caso de empate. 

Art. 17 O resultado será apresentado ao público no próprio evento.

Art. 18 As decisões da banca julgadora serão definitivas e irrecorríveis.

Art. 19 Premiação:

a) primeiro colocado, todas as categorias: troféu e participação no programa musical Palco da TV UNIFEV.
b) segundo e terceiro colocados, todas as categorias: medalha e participação no programa musical Palco da TV UNIFEV.

Art. 20 Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora. 

 

Votuporanga, 18 de outubro de 2011.

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