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1.1. BOLSAS INTEGRAIS E PARCIAIS

Modalidades de bolsas de estudo caráter filantrópico e obedecerá ao princípio da universalidade do atendimento, de forma indiscriminada a toda sociedades carentes concedidos e mantidas pela própria Unifev para efeitosda concessão capacitado, e que estão disponíveis na íntegra em RESOLUÇÕES ANO LETIVO 2012 sendo demonstradas, abaixo, de maneira simplificada.

1.1.1. BOLSA DE ESTUDO - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

O Benefício será de 50% durante todo o curso, sendo vedada a cobrança de taxa de matrícula e de custeio de material didático.

1.1.2.   BOLSA DE ESTUDO - UNIFEV MELHOR IDADE

Modalidade destinada a alunos com idade acima de 50 anos (no ato do requerimento de pedido da bolsa), visando incentivar a participação de pessoas carentes da considerada "Melhor Idade".

O Benefício será de 50% durante todo o curso, sendo vedada a cobrança de taxa de matrícula e de custeio de material didático.

 1.1.3.   BOLSA PROGRAMA RESPONSABILIDADE SOCIAL - COLÉGIO TÉCNICO UNIFEV

As bolsas de estudo integrais, inclusive o material didático, serão concedidas observadas os critérios da Lei nº. 12.101, de 27 de novembro de 2009, bem como o Decreto nº. 7.237, de 20 de julho de 2010 e, ainda, Edital específico de Regulamento do Processo Seletivo para BOLSAS INTEGRAIS do Programa Responsabilidade Sociais - ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE VOTUPORANGA - COLÉGIO TÉCNICO UNIFEV.

1.1.4.   BOLSA PROGRAMA RESPONSABILIDADE SOCIAL - COLÉGIO UNIFEV

Destinada a preencher vagas remanescentes, os alunos carentes de escolas públicas, matriculados em quaisquer umas das séries do ensino fundamental II e do ensino médio, após indicação do Diretor de Ensino Escolar, prestarão prova avaliativa e classificatória.

O benefício será estendido exclusivamente aos primeiros destaques de cada série ofertada, conforme acima, na seguinte proporção:

  • 1º Destaque - 100%
  • Demais destaques - 50%

A validade da bolsa poderá chegar até a formação do aluno, desde que mantidas as características de destaque em sala de aula e, ainda, haja vagas remanescentes.

1.2.      AÇÕES ASSISTENCIAIS

1.2.1.   AUXÍLIO TRANSPORTE

O Programa AUXÍLIO TRANSPORTE é destinado a alunos carentes regularmente matriculados nas unidades de ensino mantidas pela Fundação Educacional de Votuporanga - FEV, exceto nos cursos de pós-graduação.

Parágrafo Primeiro - O repasse será feito as Prefeituras Municipais e/ou Associações de Alunos que fornecem transporte escolar a seus munícipes carentes. As Associações de Alunos mencionadas no caput do presente artigo deverão estar legalmente constituídas, conforme legislação em vigor, com fins específicos para o transporte de alunos à FEV.

Parágrafo Segundo - O presente Programa destinará os percentuais abaixo elencados sobre o valor arrecadado (valor efetivamente pago) das mensalidades escolares dos alunos que efetuarem o pagamento até a data do respectivo vencimento, que são efetivamente transportados pela prefeitura ou associação de alunos e devidamente matriculado em cursos das unidades de ensino mantidas pela FEV, exceto para os cursos de Pós-graduação. A bolsa terá validade nos meses de fevereiro a junho e agosto a novembro de 2012, observando-se os seguintes percentuais:

a) 5% (cinco por cento) às prefeituras e associações de alunos que estiverem localizados em até 50 km de distância da FEV; e

b7% (sete por cento) às prefeituras e associações de alunos que estiverem localizados acima de 50 km de distância da FEV.

UNIFEV oferece várias maneiras de facilitar sua entrada ou permanência na vida acadêmica por meio de bolsas e outros projetos.


» RESOLUÇÃO FEV No - Artigo 1º - Estabelecer as seguintes condições, critérios e procedimentos para concessão de bolsas de estudo, financiamentos e descontos para o ano 2012, aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIFEV – Centro Universitário de Votuporanga, do ensino fundamental e médio do Colégio UNIFEV – Escola Votuporanguense de Ensino e dos cursos técnicos do Colégio Técnico UNIFEV - Escola de Educação Profissional de Votuporanga:


Resolução 2012.
Portaria Nº 87 de 03 de abril de 2012
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