
Votuporanga, sexta-feira, 18 de maio de 2012 Modalidades de bolsas de estudo caráter filantrópico e obedecerá ao princípio da universalidade do atendimento, de forma indiscriminada a toda sociedades carentes concedidos e mantidas pela própria Unifev para efeitosda concessão capacitado, e que estão disponíveis na íntegra em RESOLUÇÕES ANO LETIVO 2012 sendo demonstradas, abaixo, de maneira simplificada.
1.1.1. BOLSA DE ESTUDO - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
O Benefício será de 50% durante todo o curso, sendo vedada a cobrança de taxa de matrícula e de custeio de material didático.
1.1.2. BOLSA DE ESTUDO - UNIFEV MELHOR IDADE
Modalidade destinada a alunos com idade acima de 50 anos (no ato do requerimento de pedido da bolsa), visando incentivar a participação de pessoas carentes da considerada "Melhor Idade".
O Benefício será de 50% durante todo o curso, sendo vedada a cobrança de taxa de matrícula e de custeio de material didático.
1.1.3. BOLSA PROGRAMA RESPONSABILIDADE SOCIAL - COLÉGIO TÉCNICO UNIFEV
As bolsas de estudo integrais, inclusive o material didático, serão concedidas observadas os critérios da Lei nº. 12.101, de 27 de novembro de 2009, bem como o Decreto nº. 7.237, de 20 de julho de 2010 e, ainda, Edital específico de Regulamento do Processo Seletivo para BOLSAS INTEGRAIS do Programa Responsabilidade Sociais - ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE VOTUPORANGA - COLÉGIO TÉCNICO UNIFEV.
1.1.4. BOLSA PROGRAMA RESPONSABILIDADE SOCIAL - COLÉGIO UNIFEV
Destinada a preencher vagas remanescentes, os alunos carentes de escolas públicas, matriculados em quaisquer umas das séries do ensino fundamental II e do ensino médio, após indicação do Diretor de Ensino Escolar, prestarão prova avaliativa e classificatória.
O benefício será estendido exclusivamente aos primeiros destaques de cada série ofertada, conforme acima, na seguinte proporção:
A validade da bolsa poderá chegar até a formação do aluno, desde que mantidas as características de destaque em sala de aula e, ainda, haja vagas remanescentes.
1.2. AÇÕES ASSISTENCIAIS
1.2.1. AUXÍLIO TRANSPORTE
O Programa AUXÍLIO TRANSPORTE é destinado a alunos carentes regularmente matriculados nas unidades de ensino mantidas pela Fundação Educacional de Votuporanga - FEV, exceto nos cursos de pós-graduação.
Parágrafo Primeiro - O repasse será feito as Prefeituras Municipais e/ou Associações de Alunos que fornecem transporte escolar a seus munícipes carentes. As Associações de Alunos mencionadas no caput do presente artigo deverão estar legalmente constituídas, conforme legislação em vigor, com fins específicos para o transporte de alunos à FEV.
Parágrafo Segundo - O presente Programa destinará os percentuais abaixo elencados sobre o valor arrecadado (valor efetivamente pago) das mensalidades escolares dos alunos que efetuarem o pagamento até a data do respectivo vencimento, que são efetivamente transportados pela prefeitura ou associação de alunos e devidamente matriculado em cursos das unidades de ensino mantidas pela FEV, exceto para os cursos de Pós-graduação. A bolsa terá validade nos meses de fevereiro a junho e agosto a novembro de 2012, observando-se os seguintes percentuais:
a) 5% (cinco por cento) às prefeituras e associações de alunos que estiverem localizados em até 50 km de distância da FEV; e
b) 7% (sete por cento) às prefeituras e associações de alunos que estiverem localizados acima de 50 km de distância da FEV.
» RESOLUÇÃO FEV No - Artigo 1º - Estabelecer as seguintes condições, critérios e procedimentos para concessão de bolsas de estudo, financiamentos e descontos para o ano 2012, aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIFEV – Centro Universitário de Votuporanga, do ensino fundamental e médio do Colégio UNIFEV – Escola Votuporanguense de Ensino e dos cursos técnicos do Colégio Técnico UNIFEV - Escola de Educação Profissional de Votuporanga: