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DESCONTOS

4.1.   DESCONTOS INSTITUCIONAIS

4.1.1. AUXÍLIO / ESTÁGIO - CONVÊNIO FEV-EJUNIFEV

Consiste na abertura de condições para obtenção de benefício temporário para os alunos regularmente matriculados na UNIFEV e Colégio Técnico UNIFEV, que desenvolvam atividades correlatas aos seus cursos, com acompanhamento e avaliação conjunta pelo coordenador do curso ao qual o aluno esteja vinculado, bem como do encarregado da empresa/entidade em que o aluno esteja estagiando.

Informações e inscrições por meio do site: www.ejunifev.com.br

4.1.2. AUXÍLIO / ESTÁGIO UNIFEV - CONVÊNIO FEV-EJUNIFEV

Consiste na abertura de condições para obtenção de benefício temporário para os alunos regularmente matriculados na UNIFEV e Colégio Técnico UNIFEV, que desenvolvam atividades correlatas aos seus cursos, com acompanhamento e avaliação conjunta pelo coordenador do curso ao qual o aluno esteja vinculado, bem como do encarregado do estagiando.

O benefício será concedido aos alunos cadastrados no banco de currículos da EJUNIFEV, por meio de seleção e, ainda, conforme disponibilidade de vagas pela FEV.

O valor monetário do benefício será concedido conforme enquadramento baseado na quantidade de horas de estágio e, ainda, no curso do aluno/estagiário.

Informações e inscrições por meio do site: www.ejunifev.com.br

4.1.3. AUXÍLIO MORADIA

O presente benefício, no montante de 10%, é destinado aos alunos que moram em cidades localizadas, no mínimo, a 150 km de distância de Votuporanga, e em razão de estudar na FEV, tenham que mudar para este município. O calculo da distancia será feito por meio de softwares específicos,

Deverá ser comprovado através da apresentação de comprovantes recentes de endereços da cidade de origem e de Votuporanga, que deverão estar em nome do aluno ou de seus responsáveis legais.

4.1.4. DESCONTO CURSO CONCLUÍDO

Consiste em um benefício em forma de bolsa para alunos ingressantes em 2012 que já tenham concluído outros cursos de graduação.

a) Para os egressos da UNIFEV, que ingressarem no primeiro ou segundo períodos, as proporções de concessão são as seguintes:

  • 20% - Para o segundo curso;
  • 30% - Para o terceiro curso;
  • 40% - Para o quarto curso.

b) Para os egressos da UNIFEV que ingressarem a partir do 3º período, o desconto será de 40%.

c)  Para os egressos de outras instituições de ensino superior:

c.1)        Para o primeiro e segundo períodos o desconto será de  10%;

c.2)        A partir do 3º período o desconto será de 30%.

Em casos de adaptações a serem cursadas, os alunos ficarão isentos do pagamento dos valores correspondentes às adaptações, desde que, oferecidas em turmas regulares para as disciplinas e, ainda, que esteja matriculado regularmente no respectivo curso.

 4.1.5. DESCONTO CURSOS SIMULTANEO

O presente benefício será concedido aos alunos regularmente matriculados em dois cursos, simultaneamente, nas unidades de ensino mantidas pela FEV (UNIFEV, Colégio UNIFEV e Colégio Técnico UNIFEV), exceto nos cursos de pós-graduação da UNIFEV.

A bolsa de estudo será no montante de 20% sobre a parcela da semestralidade/anuidade, sendo calculado pelo curso de menor valor. O presente benefício não incide sobre os valores referentes aos materiais didáticos dos cursos.

4.1.6. DESCONTO DISCIPLINA

Terão direito ao desconto disciplina os alunos que tiverem dispensas de disciplinas a cursar, durante o semestre letivo em que se matricular, ponderando-se estes procedimentos acadêmicos, por meio da análise específica em instrumento apropriado, conforme Cronograma de Concessão de Desconto por Dispensa de Disciplina, que integra a presente Resolução.

O interessado deverá dirigir-se à Central de Relacionamento da UNIFEV para solicitar a concessão do desconto disciplina. O requerimento será analisado em observação aos critérios expostos no presente programa.

Benefício para alunos que tiverem dispensas de disciplinas e adaptações.

  • Alunos com grade igual ou superior a cinco disciplinas no período matriculado
    • Cursar somente 01 disciplina 80% de desconto;
    • Cursar somente 02 disciplina 60% de desconto;
    • Cursar somente 03 disciplina 40% de desconto;
    • Cursar somente 04 disciplina 20% de desconto;
  • Alunos com grade igual ou inferior a quatro disciplina no período matriculado:
    • 01 disciplina dispensada 20% de desconto;
    • 02 disciplina dispensada 40% de desconto;
    • 03 disciplina dispensada 60% de desconto;
    • 04 disciplina dispensada 80% de desconto.

4.1.7. DESCONTO FIDELIDADE - COLÉGIO TÉCNICO UNIFEV

O DESCONTO FIDELIDADE - COLÉGIO TÉCNICO UNIFEV é um benefício a ser concedido aos alunos regularmente matriculados nos cursos superiores da UNIFEV e que concluíram o ensino médio no Colégio Técnico UNIFEV em 2011.

O percentual de desconto será no montante de 10% (dez por cento), durante todo o curso.

4.1.8. DESCONTO FIDELIDADE - COLÉGIO UNIFEV

O DESCONTO FIDELIDADE - COLÉGIO UNIFEV é um benefício a ser concedido aos alunos regularmente matriculados nos cursos superiores da UNIFEV e que concluíram o ensino médio no Colégio UNIFEV em 2011.

O percentual de desconto será no montante de 1% (um por cento) para cada ano concluído no ensino fundamental e de 2% (dois por cento) para cada ano concluído no ensino médio no Colégio UNIFEV, durante todo o curso.

4.1.9. DESCONTO FIDELIDADE - UNIFEV

O DESCONTO FIDELIDADE - UNIFEV é um benefício a ser concedido aos alunos regularmente matriculados nos cursos técnicos do Colégio Técnico UNIFEV e que concluíram o ensino superior na UNIFEV.

O percentual de desconto será no montante de 10% (dez por cento), durante todo o curso.

4.1.10. DESCONTO GRANDES AMIGOS - UNIFEV/ Colégio UNIFEV/ Colégio Técnico UNIFEV

Consiste de um benefício/desconto de 10% para cada novo aluno indicado à UNIFEV - Centro Universitário de Votuporanga, Colégio UNIFEV e Colégio Técnico UNIFEV, respectivamente, pela apresentação de NOVOS alunos que efetivarem suas matrículas e cursarem o ano letivo de 2012.

O CRÉDITO DO BENEFÍCIO/DESCONTO SERÁ CONCEDIDO A PARTIR DA MENSALIDADE DO MÊS DE MARÇO, REFERÊNCIA FEVEREIRO. EXCETUANDO-SE O MÊS DE AGOSTO, REFERENTE À JULHO, CONSIDERANDO O PAGAMENTO PONTUAL DO MÊS DE REFERÊNCIA.

4.1.11. DESCONTO IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA FGV

O DESCONTO IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA FGV é um benefício destinado aos alunos que se matricularem e/ou rematricularem, no ano de 2012, no curso de Administração da UNIFEV, que será ministrado em convênio com a Fundação Getúlio Vargas.

O desconto será no valor de R$200,00 (duzentos reais) mensais, em todas as parcelas das semestralidades, incluindo a matrícula e rematrícula, podendo ser acumulado com outros benefícios eventualmente concedidos.

4.1.12. DESCONTO INCENTIVO AOS CURSOS DIURNOS

O DESCONTO INCENTIVO AOS CURSOS DIURNOS é um benefício destinado a alunos que se matricularam, no ano de 2010 e 2011 e, ainda, para os alunos que se matricularem no ano de 2012 em quaisquer dos cursos Diurnos da UNIFEV, não se aplicando as transferências internas.

O desconto será concedido nos valores definidos na tabela abaixo, em todas as parcelas das semestralidades, incluindo a matrícula e rematrícula, podendo ser acumulado com outros benefícios eventualmente concedidos. 

CURSOS DIURNOS

DURAÇÃO

VALOR DO DESCONTO

ADMINISTRAÇÃO - FGV

4 anos

R$ 153,00

ARQUITETURA E URBANISMO

5 anos

R$ 121,50

BIOMEDICINA

4 anos

R$ 115,50

DIREITO

5 anos

R$   77,00

ENFERMAGEM

4 anos

R$ 130,50

ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO

5 anos

R$ 129,00

ENGENHARIA ELETRÔNICA

5 anos

R$ 129,00

ENGENHARIA ELÉTRICA

5 anos

R$ 129,00

FARMÁCIA    (ingressantes 2010 e 2011)

4 anos

R$ 136,50

FARMÁCIA    (ingressantes 2012)

4,5 anos

R$ 182,00

FISIOTERAPIA

4 anos

R$ 112,50

NUTRIÇÃO

4 anos

R$ 102,00

PSICOLOGIA

5 anos

R$ 132,00

4.1.13. DESCONTO INCENTIVO INGRESSANTE

O DESCONTO INCENTIVO INGRESSANTE é um benefício destinado a alunos que se matriculou, no ano de 2011 e, ainda, para os que se matricularem e/ou rematricularem em 2012, em cursos estratégicos da UNIFEV.

O desconto será concedido nos valores definidos na tabela abaixo, em todas as parcelas das semestralidades, incluindo a matrícula e rematrícula, podendo ser acumulado com outros benefícios eventualmente concedidos.

URSOS

DURAÇÃO

VALOR DE DESCONTO

COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO - NOTURNO

4 anos

R$ 50,00

COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA - NOTURNO

4 anos

R$ 50,00

ENGENHARIA CIVIL - NOTURNO

5 anos

R$ 72,77

ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO - DIURNO

5 anos

R$ 100,00

ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO - NOTURNO

5 anos

R$ 150,00

ENGENHARIA ELETRÔNICA - DIURNO

5 anos

R$ 100,00

ENGENHARIA ELETRÔNICA - NOTURNO

5 anos

R$ 150,00

ENGENHARIA ELÉTRICA - DIURNO

5 anos

R$ 100,00

ENGENHARIA ELÉTRICA - NOTURNO

5 anos

R$ 150,00

SERVIÇO SOCIAL - NOTRUNO

4 anos

R$ 50,00

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - NOTURNO

4 anos

R$ 50,00

4.1.14. DESCONTO INTEGRAL FREV

O DESCONTO INTEGRAL FREV é um benefício exclusivamente para os colaboradores da Fundação Rádio Educacional de Votuporanga, bem como à seus filhos ou dependentes legais, limitadas a duas bolsas de estudo por colaborador, nas unidades de ensino mantidas pela FEV.

4.1.15. DESCONTO PAGAMENTO ANTECIPADO

Trata-se de um benefício a ser concedido aos alunos que efetuarem o pagamento antecipado das semestralidades e/ou anuidades escolares, conforme Editais específicos de valores, na seguinte conformidade:

1.                  UNIFEV e Colégio Técnico UNIFEV

 a)         Desconto de 01 (uma) mensalidade para o pagamento antecipado, até 28/02/2012, das duas semestralidades.

b)        50% (cinquenta por cento) de desconto do valor de uma mensalidade para o pagamento antecipado, até 29/02/2012, do valor total da primeira semestralidade escolar, referente ao período de janeiro a junho/2012.

c)         50% (cinquenta por cento) de desconto do valor de uma mensalidade para o pagamento antecipado, até 31/08/2012, do valor total da segunda semestralidade escolar, referente ao período de julho a dezembro/2012.

2.                  Colégio UNIFEV

 a)         Desconto de 01 (uma) mensalidade para o pagamento antecipado, até 28/02/2012, do valor total da anuidade escolar.

b)        50% (cinquenta por cento) de desconto do valor de uma mensalidade para o pagamento antecipado, até 29/02/2012, referente ao período de janeiro a junho/2012 da anuidade escolar.

c)         50% (cinquenta por cento) de desconto do valor de uma mensalidade para o pagamento antecipado, até 31/08/2012, referente ao período de julho a dezembro/2012 da anuidade escolar.

 4.1.16. DESCONTO PARCIAL

O DESCONTO PARCIAL é um benefício no montante de 50% para os seguintes casos:

  • a)   Benefício na UNIFEV para professores e colaboradores administrativos que atuam no Colégio UNIFEV e no Colégio Técnico UNIFEV;
  • b)  Benefício no Colégio UNIFEV para professores e colaboradores administrativos que atuam na UNIFEV e no Colégio Técnico UNIFEV;
  • c)   Benefício no Colégio Técnico UNIFEV para professores e colaboradores administrativos que atuam na UNIFEV e no Colégio UNIFEV;
  • d)  Benefício na UNIFEV, no Colégio UNIFEV e no Colégio Técnico UNIFEV aos empregados da FREV - Fundação Rádio Educacional de Votuporanga.
  • e)   Benefício na UNIFEV, no Colégio UNIFEV e no Colégio Técnico UNIFEV aos empregados que atuam no Setor de Obras da FEV.

4.1.17. DESCONTO PREFERENCIAL

Consiste de um benefício a ser estendido às famílias que mantenham mais de 01 (um) aluno matriculado nas unidades de ensino mantidas pela FEV (UNIFEV, Colégio UNIFEV e Colégio Técnico UNIFEV).

Para o gozo do benefício em questão devem ser observadas as exigências legais para a comprovação da condição de dependência, podendo a idade ser superior a 24 anos no caso de solteiro e aqueles reconhecidos pela legislação do imposto de renda, que estejam sob a guarda judicial do requerente e que vivam sob sua dependência econômica, devidamente comprovada.

A concessão do benefício será na seguinte proporção:

  • 2 (dois) dependentes: 10% de desconto para cada dependente;
  • 3 (três) dependentes: 15% de desconto para cada dependente;
  • 4 (quatro) dependentes: 20% de desconto para cada dependente;
  • 5 (cinco) dependentes: 25% de desconto para cada dependente.

 

O DESCONTO É INTRANSFERÍVEL E SÓ TERÁ VALIDADE PARA OS DEPENDENTES PAGANTES E NÃO BENEFICIADOS PELAS BOLSAS PROUNI E BOLSA UNIFEV CIDADANIA.

4.1.18. DESCONTO PROGRAMA DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS

Consiste de um benefício relativo ao aproveitamento de créditos (mensalidades pagas) destinado aos alunos desistentes que não tiveram aproveitamento ou não concluíram o semestre letivo, sem prejuízo das questões pedagógicas do reingresso desse aluno. O aproveitamento do crédito existente será no montante de 80% (oitenta por cento) do valor das mensalidades pagas no último semestre evadido, limitado a 4 (quatro) semestres anteriores a data da matricula. O crédito se dará por meio de compensação em mensalidades do curso que o aluno for frequentar, limitada ao montante de 50% ao mês, exceto na matrícula, que poderá ser concedido 100%.

A validade do desconto será para um único semestre letivo, ou seja, o do reingresso, ficando o referido benefício condicionado à pontualidade do pagamento.

4.1.19. DESCONTO TRANSFERENCIA - COLÉGIO UNIFEV

Consiste de um benefício no montante de 10% (dez por cento) de desconto no valor das mensalidades/anuidade escolares aos alunos que vierem transferidos de outras instituições de ensino para o Colégio UNIFEV.

O benefício será concedido durante o ano que o aluno ingressou de transferência.

4.1.20. DESCONTO TRANSFERENCIA - UNIFEV

Benefício destinado a alunos regularmente matriculados na Instituição de Ensino de origem que irá se transferir para a UNIFEV - Centro Universitário de Votuporanga.

  • a) Para os alunos de primeiro período do curso (pago matricula na instituição de origem, no semestre atual da matrícula na UNIFEV):
    • Isenção do pagamento da primeira parcela da semestralidade.
  • b) Para os alunos a partir do segundo período do curso (pago sua re-matrícula) no semestre atual da matrícula na UNIFEV.
    •  
      • 10% (dez por cento) de desconto no valor das mensalidades/semestralidades escolares durante todo o curso.
      • 5% (cinco por cento) de desconto no valor das mensalidades/semestralidades escolares durante o período de fevereiro a junho e/ou de agosto a dezembro de 2012.
      • Isenção do pagamento da primeira parcela da semestralidade.
      • Isenção dos valores correspondentes às adaptações a serem cursadas, desde que, oferecidas em turmas regulares para as disciplinas e, que o aluno esteja regularmente matriculado no respectivo curso.
  •  c)                  Para os alunos a partir do segundo período do curso regularmente matriculados no semestre imediatamente anterior ao semestre da matrícula na UNIFEV.
    •  
      • 10% (dez por cento) de desconto no valor das mensalidades/semestralidades escolares durante todo o curso.
      • 5% (cinco por cento) de desconto no valor das mensalidades/semestralidades escolares durante o período de fevereiro a junho e/ou de agosto a dezembro de 2012.
    • Isenção dos valores correspondentes às adaptações a serem cursadas, desde que, oferecidas em turmas regulares para as disciplinas e, que o aluno esteja regularmente matriculado no respectivo curso.

4.1.21. DESCONTO TRANSFERÊNCIA PARA OS CURSOS DE LICENCIATURA DA UNIFEV

Benefício destinado a alunos regularmente matriculados na Instituição de Ensino de origem que irá se transferir para os cursos da área de licenciatura da UNIFEV - Centro Universitário de Votuporanga.

  • a) Para os alunos de primeiro período do curso (pago matricula na instituição de origem, no semestre atual da matrícula na UNIFEV):
    • Isenção do pagamento da primeira parcela da semestralidade.
      • b)                 Para os alunos a partir do segundo período do curso (pago sua re-matrícula) no semestre atual da matrícula na UNIFEV.
      • 25% (vinte e cinco por cento) de desconto no valor das mensalidades/semestralidades escolares durante todo o curso.
      • Isenção do pagamento da primeira parcela da semestralidade.
    • Isenção dos valores correspondentes às adaptações a serem cursadas, desde que, oferecidas em turmas regulares para as disciplinas e, que o aluno esteja regularmente matriculado no respectivo curso.
  • c) Para os alunos a partir do segundo período do curso regularmente matriculados no semestre imediatamente anterior ao semestre da matrícula na UNIFEV.
    •  
      • 25% (vinte e cinco por cento) de desconto no valor das mensalidades/semestralidades escolares durante todo o curso.
    • Isenção dos valores correspondentes às adaptações a serem cursadas, desde que, oferecidas em turmas regulares para as disciplinas e, que o aluno esteja regularmente matriculado no respectivo curso.

Parágrafo Único - O presente benefício não se acumula com o desconto mencionado no item 4.1.20 - DESCONTO TRANSFERENCIA UNIFEV.

4.1.22 DESCONTO UNIFEV CORPORATIVA

O presente desconto foi implantado visando incentivar a participação de empregados ou associados de empresas, associações e demais entidades, bem como de seus dependentes conforme legislação em vigor, e baseia-se na proporcionalidade de descontos e outras vantagens em relação ao valor total que o parceiro repassará à FEV, mensalmente ou com outra periodicidade acordada, ou seja, quanto maior o repasse, maior o desconto que poderá ser destinado aos discentes, nos seus vários níveis de ensino, vinculados ao parceiro.

Em contrapartida, o parceiro será motivado a também incluir investimentos, que poderão incrementar os descontos e, além disso, firmará junto aos seus colaboradores ou associados o desconto em folha de pagamento, o que diminuirá os riscos de inadimplência, além de suscitar o interesse por novas matrículas, visto o aumento proporcional dos descontos.

Para fixar os valores percentuais a ser aplicado junto ao repasse dos parceiros o pagamento deverá ser feito até o vencimento, com o respectivo desconto em Folha de Pagamento do beneficiado. A Fundação Educacional de Votuporanga emitirá uma fatura do valor total do repasse do convênio, para cada parcela da semestralidade, tendo como cedente a instituição parceira.

Além dos 6% de desconto (pontualidade) que deverão ser aplicados, mediante o pagamento até o vencimento da fatura, para cada faixa de valor do repasse, um valor percentual de desconto também será aplicado, tomando-se como base os valores da tabela abaixo:

Faixa

Valor Fatura

Desconto Convênio

Desconto Pontualidade

Desconto Total

A

 

0,00 a 5.000,00

5%

6%

11%

B

5.000,01 a 20.000,00

9%

6%

15%

C

Acima de 20.000,01

14%

6%

20%

O desconto será implantado para convênios que tenham participação de, no mínimo, 05 (cinco) alunos.

Se o aluno beneficiado pelo Desconto UNIFEV Corporativa efetuar o pagamento do valor da mensalidade devido à FEV após a data do respectivo vencimento, perderá o desconto a que teria direito no mês de ocorrência do atraso.

Se o beneficiado atrasar o pagamento de três parcelas alternadas ou consecutivas, perderá o desconto referente ao Programa UNIFEV Corporativa durante todo o período que faltar para conclusão do curso, ou seja, até o final do curso.

UNIFEV oferece várias maneiras de facilitar sua entrada ou permanência na vida acadêmica por meio de bolsas e outros projetos.


» RESOLUÇÃO FEV No - Artigo 1º - Estabelecer as seguintes condições, critérios e procedimentos para concessão de bolsas de estudo, financiamentos e descontos para o ano 2012, aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIFEV – Centro Universitário de Votuporanga, do ensino fundamental e médio do Colégio UNIFEV – Escola Votuporanguense de Ensino e dos cursos técnicos do Colégio Técnico UNIFEV - Escola de Educação Profissional de Votuporanga:


Resolução 2012.
Portaria Nº 87 de 03 de abril de 2012
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