
Votuporanga, sexta-feira, 18 de maio de 2012 3.1. FINANCIAMENTO GOVERNAMENTAL
3.1.1. FIES
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é o agente operador do programa e os juros são de 3,4% ao ano. Além disso, o financiamento pode ser solicitado em qualquer período do ano.
Informações e inscrições por meio do site: http://sisfiesportal.mec.gov.br
3.2. FINANCIAMENTO INSTITUCIONAL
3.2.1. BOLSA ROTATIVA DE ESTUDO REEMBOLSÁVEL
Modalidade alternativa, correspondente a um financiamento instituído para dar apoio financeiro aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIFEV e, ainda, com idoneidade cadastral, que será concedido a critério da Instituição e conforme disponibilidade do crédito rotativo.
A concessão do benefício será de 20% a 50%, devendo o valor financiado ser reembolsado após o final do curso, com carência de 06 (seis) meses e em igual número de parcelas em que foi recebido pelo estudante.
O saldo devedor decorrente do percentual financiado será corrigido pelo INPC e amortizado a cada três meses, mediante o pagamento das parcelas de antecipação da correção monetária, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), incidentes nos meses de janeiro, abril, julho e outubro.
O estudante deverá apresentar como garantia, fiança, de acordo com os critérios estabelecidos abaixo:
CRITÉRIOS DE FIANÇA:
O fiador deverá ter:
a) Idoneidade cadastral;
b) Se casado, amasiado ou convivente em união estável, a anuência do cônjuge e sua idoneidade cadastral;
c) Idade entre 18 e 65 anos.
NÃO PODERÁ SER FIADOR:
a) Seu cônjuge, quando o estudante for casado, amasiado ou convivente em união estável;
b) Outro estudante, financiado pelo FIES, Bolsa Reembolsável ou qualquer outra linha de financiamento estudantil;
c) Estudantes bolsistas, cujas Bolsas Governamentais ou Institucionais tenham caráter Assistencial.
ORIENTAÇÕES AOS CANDIDATOS DA BOLSA ROTATIVA DE ESTUDO REEMBOLSÁVEL:
a) NÃO PODERÃO CANDIDATAR-SE A ESTA MODALIDADE DE BOLSA, OS ALUNOS QUE CONTAM COM OS SEGUINTES BENEFÍCIOS: PROUNI, FIES PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA, BOLSISTAS DAS PREFEITURAS, BOLSISTAS CUJO DESCONTO OU ACÚMULO DE DESCONTO SEJA SUPERIOR A 50%.
b) Será exigida idoneidade cadastral do estudante e do(s) seu(s) fiador(es).
c) Caso ocorra a concessão de algum dos benefícios elencados no item anterior, após a contratação da bolsa reembolsável, esta será automaticamente rescindida, conforme previsão contratual específica.
d) Caso o acúmulo ultrapasse o percentual de 50%, o financiamento será automaticamente realinhado, por meio de aditivo contratual.
e) As seguintes modalidades de bolsas de estudo e/ou descontos poderão ser acumuladas com a bolsa reembolsável, em um patamar máximo de 50%: desconto disciplina, bolsa de estudo preferencial, bolsa de curso concluído, bolsa de estudo a portador de necessidades especiais, desconto destinado aos alunos que vierem transferidos para a UNIFEV e bolsa para quem cursa dois cursos simultaneamente.
f) Os alunos interessados deverão preencher requerimento próprio, imprimi-lo, anexar os documentos abaixo relacionados e entregá-los na Central de Relacionamento, onde receberão orientações quanto a requisitos e prazos a serem cumpridos para a contratação:
DOCUMENTOS DOS ALUNOS:
a) Documento de identificação.
b) CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal.
c) Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge; ou Certidão de nascimento, se solteiro.
d) Comprovante de residência.
DOCUMENTOS DO FIADOR:
a) Documento de identificação e CPF próprios.
b) Certidão de casamento ou declaração de união estável.
c) Documento de identificação e CPF do cônjuge, se casado, amasiado ou convivente em união estável.
d) Comprovante de residência.
e) Comprovante de rendimentos dos três últimos meses, considerando o valor de no mínimo 02 (duas) vezes os valor da mensalidade bruta.
» RESOLUÇÃO FEV No - Artigo 1º - Estabelecer as seguintes condições, critérios e procedimentos para concessão de bolsas de estudo, financiamentos e descontos para o ano 2012, aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIFEV – Centro Universitário de Votuporanga, do ensino fundamental e médio do Colégio UNIFEV – Escola Votuporanguense de Ensino e dos cursos técnicos do Colégio Técnico UNIFEV - Escola de Educação Profissional de Votuporanga: