
EDITAL Nº 14, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010, PARA PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
A Reitoria da UNIFEV – Centro Universitário de Votuporanga, mantida pela Fundação Educacional de Votuporanga, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, no período de 22 a 26 de fevereiro de 2010, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira, inscrições para seleção de docente habilitado para o Curso de Licenciatura em EDUCAÇÃO FÍSICA.
1. As inscrições deverão ser formalizadas mediante requerimento, junto à Secretaria da Reitoria, na Rua Pernambuco nº 4196 em Votuporanga/SP, com apresentação da seguinte documentação:
a) Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Curriculum Vitae acompanhado de documentos comprobatórios.
1.1. O deferimento da inscrição dependerá de parecer da Coordenação quanto à aderência e pertinência da formação do candidato com a disciplina/área para a qual está se inscrevendo.
2. Poderão candidatar-se brasileiros que atendam as seguintes exigências:
a) Estar inscrito no respectivo órgão responsável pela regulamentação da profissão, quando for o caso;
b) Comprovar formalmente a compatibilidade de horários se exercer função ou cargo da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios.
3. Serão considerados requisitos específicos para inscrição:
3.1. Ser licenciado em Educação Física (reconhecido pelo MEC);
3.2. Ter titulação mínima de Especialista;
4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das condições e normas estabelecidas neste Edital.
5. O candidato poderá inscrever-se pessoalmente ou por procuração, acompanhada de cópia dos documentos de identidade do candidato e do procurador que deverão ser anexadas à documentação e Requerimento de Inscrição.
6. A remuneração será de acordo com o Plano de Cargos e Salários da Fundação Educacional de Votuporanga.
7. A seleção será feita por uma Banca Examinadora composta por, no mínimo, três (03) docentes do Curso de Educação Física, dos quais um deverá ser o coordenador e terá as seguintes etapas:
a) Análise do Curriculum Vitae, que deverá considerar a aderência à disciplina, a titulação e a experiência profissional, de caráter eliminatório;
b) Avaliação escrita contendo conhecimentos na área de formação;
c) Avaliação pedagógica (aula prática e/ou teórica sobre tema determinado previamente);
d) Avaliação profissional.
7.1. As avaliações serão realizadas no Campus Centro, situado à Rua Pernambuco, 4196, Votuporanga – SP. O candidato que não comparecer no local e horário estabelecido estará automaticamente desclassificado.
7.1.1 Em razão da possibilidade da participação de candidatos portadores de necessidades especiais, a banca examinadora deverá observar essas particularidades, especialmente na avaliação dos itens “b” a “d”;
7.2. O resultado da análise de Curriculum Vitae será divulgado no dia 01/03/2010, a partir das 14:00 horas, no site www.unifev.edu.br e no mural interno da Instituição.
7.3. A Avaliação Escrita será realizada no dia 02/03/2010, às 14:00 horas, para os candidatos selecionados no item 7.2. O resultado da Avaliação Escrita será divulgado no dia 03/03/2010, a partir das 17:00 horas, no site www.unifev.edu.br.
7.4 A Avaliação Pedagógica será realizada no dia 04/03/2010 a partir das 13:00 horas, para os candidatos que obtiverem no mínimo setenta (70) pontos na escala de zero a cem (100) na Avaliação Escrita e o resultado será divulgado no dia 05/03/2010, a partir das 20:00 horas, no site www.unifev.edu.br.
7.5. A Avaliação Profissional será realizada no dia 08/03/2010, a partir das 09:00 horas, para os candidatos que obtiverem no mínimo setenta (70) pontos na escala de zero a cem (100) na Avaliação Pedagógica.
7.6 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no dia 10/03/2010.
8. A contratação do candidato, se ocorrer, far-se-á pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não ficando a Instituição obrigada a efetuar a contratação do(s) candidatos(s) selecionado(s).
8.1 A validade deste Processo Seletivo é de um ano, prorrogável, obedecendo à ordem classificatória para contratação e, caso surjam novas vagas para o cargo avaliado, o candidato classificado subseqüente ao contratado, a critério da Instituição, poderá ser convidado a ocupar a vaga disponível.
9. O candidato contratado não terá direito garantido às referidas aulas quando da atribuição de aulas para os próximos períodos letivos.
10. Não caberá recurso quanto aos resultados divulgados.
11. Os casos omissos serão dirimidos pela Reitoria, ouvida a Comissão responsável pelo processo de seleção e Assessoria Jurídica, quando couber.
Gabinete da Reitoria, 19 de fevereiro de 2010.
Prof. Dr. Marcelo Ferreira Lourenço
Reitor
Eng. Nelson Thomé Seraphim Júnior
Diretor Presidente
Unifev - Centro Universitário de Votuporanga
22/02/2010 - 11h11min